O termo cristão-novo diz respeito aos judeus convertidos à força ao cristianismo, primeiramente, em terras espanholas durante o reinado de Fernando e Isabel. Em seguida, no ano de 1497, a conversão forçada é aplicada em Portugal durante o Reinado de Dom Manuel I. Com a introdução do Tribunal do Santo Ofício, em 17. 12. 1531 pela Bula cum ad nihil magis, de Clemente VII, teve início a perseguição aos conversos (cristãos-novos), por causa disso muitos tentaram fugir, ou burlando leis ou pagando somas exorbitantes a quem os ajudassem a deixar a Península Ibérica. Muitos deles vieram para a América portuguesa e contribuíram para a sociedade que aqui estava a se formar. Para saber mais sobre o tema, consulte as obras: MOTT, Luiz R. de B. A Inquisição em Sergipe. 2ª Edição. São Cristóvão: Editora: UFS, Aracaju; IHGSE, 2013. 160p. (Coleção Biblioteca Casa de Sergipe, 12), SILVA, Marcos. Cristãos-novos no Nordeste: Entre a Assimilação e o Retorno. São Cristóvão, SE. Editora UFS, 2019. V. 300, p.134.

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